O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
O rol passou a incluir gestação de alto risco desde 24 de julho, quando foi publicada a portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com isso, o número de doenças que dispensa a carência — pagamento mínimo — subiu para 18.
Em 2022, o rol de enfermidades já havia sido ampliado, quando passaram a integrar o grupo acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A lei que instituiu o rol é a 8.213, de 1991, e só foi modificada, até agora, nessas duas ocasiões.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido sem que o pagamento mínimo de 12 contribuições tenha sido feito. No entanto, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, que é ser considerado segurado do INSS, e comprovar que tem a enfermidade há ao menos 15 dias.
Também estão isentos de carências os profissionais —sejam autônomos ou contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)— que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional, ou do trabalho.
Nos demais casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária ou permanente.













