O INSS negou aproximadamente 59,4 mil benefícios em Mato Grosso do Sul entre janeiro e junho de 2026. A estimativa, obtida a partir dos dados mensais divulgados pelo próprio instituto e pelo Ministério da Previdência, soma 59.365 requerimentos indeferidos no Estado durante os seis primeiros meses do ano.
O volume acompanha um cenário de forte número de negativas em todo o país. No primeiro semestre, o INSS registrou 4,3 milhões de benefícios indeferidos, número superior aos 4,2 milhões de concessões no período.
Em Mato Grosso do Sul, a quantidade de negativas aumentou ao longo do semestre:
Mês Benefícios indeferidos
Janeiro 4.731
Fevereiro 7.695
Março 11.754
Abril 10.827
Maio 11.543
Junho 12.815
Total 59.365
Como parte dos números de MS foi reconstruída a partir das variações mensais apresentadas nos boletins oficiais, o dado deve ser tratado como aproximado.
Quase 10 mil negativas por incapacidade em junho
O cenário chama atenção principalmente entre os benefícios por incapacidade. Somente em junho, Mato Grosso do Sul teve 12.815 pedidos indeferidos.
Desse total, 9.960 eram benefícios por incapacidade, enquanto outros 2.855 correspondiam às demais modalidades.
Na prática, os benefícios por incapacidade representaram cerca de 78% das negativas registradas no Estado em junho.
O dado reforça a necessidade de atenção na hora de solicitar benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Doença não significa concessão automática
Para a advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana, o alto número de negativas não significa necessariamente que todos os pedidos tenham sido analisados de forma incorreta. Segundo ela, problemas na documentação e na apresentação das informações podem comprometer o requerimento.
“Nem toda negativa significa que o INSS errou, assim como nem todo segurado que teve o benefício negado deixou de ter direito. Muitas vezes, o problema está na forma como os requisitos e as provas foram apresentados no processo administrativo”, afirma.
No caso dos benefícios por incapacidade, a existência de uma doença, por si só, não garante o pagamento. É necessário demonstrar como a condição de saúde interfere na capacidade de exercer a atividade profissional.
Atestados, exames e relatórios médicos, portanto, precisam apresentar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações provocadas pela doença e sua relação com o trabalho.
CNIS exige atenção antes do pedido
Outro ponto destacado pela especialista é a conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de protocolar o pedido.
Vínculos empregatícios ausentes, remunerações incorretas, contribuições não reconhecidas e períodos que dependem de comprovação podem influenciar diretamente a análise do benefício.
“O requerimento administrativo não deveria ser tratado como um simples formulário. É preciso conhecer a história previdenciária do segurado, identificar os requisitos legais e organizar adequadamente a prova”, ressalta Juliane.
O que fazer diante de uma negativa?
Quem recebe uma resposta negativa do INSS deve primeiro verificar qual foi o motivo do indeferimento. A decisão pode apontar falta de documentos, ausência de carência, perda da qualidade de segurado, problemas no histórico contributivo ou, no caso dos benefícios por incapacidade, a conclusão da perícia.
A partir dessa análise, o segurado pode avaliar a possibilidade de recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial, conforme o caso.
“Antes de desistir diante de uma negativa, é preciso compreender. E, antes de pedir, é preciso conhecer. No Direito Previdenciário, a análise do caso concreto faz toda a diferença”, conclui a advogada.
Estoque de pedidos
Além dos indeferimentos, os dados oficiais mostram que Mato Grosso do Sul tinha 28.831 requerimentos no estoque total em maio de 2026. Esse número representa processos ainda em análise ou aguardando conclusão e não deve ser confundido com a quantidade de benefícios negados.
Em maio, o INSS concluiu 1,573 milhão de benefícios em todo o país e concedeu 768.275. Os dados nacionais, porém, não permitem identificar, por si só, quantos foram indeferidos especificamente em Mato Grosso do Sul.













