As atividades estéticas realizadas por profissionais de enfermagem poderão passar a ser regulamentadas em Mato Grosso do Sul. A medida está prevista no Projeto de Lei 39/2029, apresentado na quinta-feira (26) pelo deputado Lucas de Lima durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A proposta estabelece normas para o exercício da chamada Enfermagem Estética, definindo a prática como a realização de procedimentos estéticos corporais, faciais e capilares por enfermeiros devidamente capacitados, dentro das competências legais da profissão.
De acordo com o texto, apenas profissionais com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e que possuam pós-graduação lato sensu na área de estética, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), poderão atuar no segmento. A regulamentação também deverá seguir resoluções específicas do conselho profissional.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca o crescimento acelerado do mercado estético no país e alerta para os riscos associados à atuação de pessoas sem qualificação adequada. Segundo ele, a proposta busca garantir maior segurança aos pacientes, além de assegurar padrões técnicos e sanitários mais rigorosos.
Após o período de pauta para apresentação de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso seja considerado constitucional, continuará tramitando nas comissões de mérito antes de ser submetido à votação em plenário.












