A juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da comarca de Campo Grande, assumiu a presidência da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude. A eleição representa um momento histórico para a entidade, que, pela primeira vez desde a sua criação, passa a ser comandada por uma mulher.
A magistrada sul-mato-grossense liderará a associação nacional que reúne juízes e desembargadores especializados na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em todo o país. A atuação da Abraminj é voltada ao fortalecimento institucional, ao aprimoramento técnico da magistratura e à promoção de políticas públicas voltadas à infância e juventude.
Outro representante de Mato Grosso do Sul também integra a nova gestão. O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da comarca de Dourados, assumiu o cargo de secretário-geral da entidade, ampliando a presença do Judiciário estadual na condução dos trabalhos em nível nacional.
Durante o discurso de posse, Katy Braun do Prado destacou o compromisso da magistratura com a defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A presidente ressaltou a necessidade de uma atuação firme, ética e independente diante dos desafios contemporâneos, além da importância de ações articuladas que garantam a proteção integral, a convivência familiar e o enfrentamento de todas as formas de violência.
A desembargadora Elizabete Anache, coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, destacou a relevância da eleição. Segundo ela, a conquista representa avanço na representatividade feminina na magistratura e reconhecimento à trajetória da juíza na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
A Abraminj possui histórico relevante na consolidação da proteção integral no Brasil, contando com a participação ativa de magistrados sul-mato-grossenses. Entre eles, o desembargador aposentado Joenildo de Sousa Chaves, que presidiu a entidade entre 2008 e 2012.
A nova gestão assume com o objetivo de fortalecer o diálogo institucional e contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da jurisdição da infância e juventude no país, alinhada aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.













