Uma consumidora de Campo Grande foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser impedida de levar compras já pagas por funcionários de uma loja de produtos domésticos.
A 13ª Vara Cível de Campo Grande ainda condenou a empresa a devolver R$ 109, valor das mercadorias que lhe foram retiradas.
Segundo o processo, a consumidora realizou as compras, pagou o valor total e, ao sair da loja, foi abordada por funcionários no estacionamento. Eles alegaram que o pagamento havia sido estornado e retiraram os produtos das mãos dela, mesmo com grande movimento de pessoas no dia da inauguração da loja.
Posteriormente, ficou comprovado que não houve qualquer estorno e que o pagamento havia sido confirmado pela operadora do cartão.
O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos entendeu que a conduta da loja foi desproporcional e resultou de falha operacional interna. O magistrado criticou ainda a ausência de provas apresentadas pela empresa, inclusive o não envio das imagens das câmeras de segurança, que estavam sob sua responsabilidade.
A sentença reconheceu a falha na prestação de serviço e o constrangimento público sofrido pela cliente.













