Faltam poucos dias para o início oficial da campanha das eleições de 2026. A partir de 16 de agosto, candidatos, partidos e federações poderão pedir votos e realizar propaganda eleitoral dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Até lá, continua permitida apenas a pré-campanha, sem pedido explícito de voto.
O período oficial da campanha segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a propaganda eleitoral será retomada e poderá ser realizada até 24 de outubro, um dia antes da nova votação.
Com o início da campanha, passam a ser autorizadas diversas modalidades de propaganda eleitoral previstas na legislação. Entre elas estão a realização de comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, utilização de alto-falantes e amplificadores de som — desde que respeitadas as restrições legais —, além da propaganda na internet e de anúncios pagos em jornais dentro dos limites definidos pela Justiça Eleitoral.
Antes de 16 de agosto, candidatos podem participar de eventos e atividades de pré-campanha, apresentar propostas e dialogar com eleitores. No entanto, a legislação continua proibindo a propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando houver pedido explícito de voto.
Horário eleitoral começa no fim de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante esse período, os candidatos terão espaço nas emissoras para apresentar propostas, planos de governo e pedir o voto dos eleitores, conforme a divisão do tempo estabelecida pela Justiça Eleitoral.
O que muda no dia da eleição
No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, toda forma de propaganda eleitoral será proibida. A legislação considera crime a chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar a escolha dentro ou nas proximidades dos locais de votação.
Por outro lado, o eleitor poderá manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro item que identifique seu candidato ou partido, desde que não haja mobilização coletiva ou tentativa de convencimento de outros eleitores.
Regras para uso de som
Mesmo na reta final da campanha, o uso de alto-falantes e amplificadores de som continua sujeito a restrições. Na véspera da eleição, os equipamentos poderão funcionar entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Com o início da campanha oficial, candidatos intensificam a disputa pelo eleitorado em todo o país, dando início ao período mais movimentado do calendário eleitoral de 2026.














