Quem perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda precisa prestar contas à Receita Federal. Embora o período regular de envio tenha terminado na sexta-feira (29), a obrigação permanece para os contribuintes enquadrados nas regras do Fisco, agora com incidência de multa por atraso.
O sistema da Receita Federal ficou indisponível à meia-noite deste sábado (30) para atualização e voltará a funcionar às 9h de segunda-feira (1º). A partir da reabertura, os contribuintes poderão enviar a declaração normalmente, mas aqueles que estavam obrigados a declarar e perderam o prazo terão de arcar com penalidades.
A multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor também pode corresponder a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do total apurado.
Segundo a Receita Federal, mais de 50 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul, não enviaram o documento no estado.
A orientação dos especialistas é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes. Quanto maior o atraso, maiores podem ser os encargos financeiros decorrentes da demora na entrega da declaração.
Mesmo quem ainda não reuniu todos os documentos necessários deve fazer o envio para evitar o agravamento das penalidades. Caso sejam identificadas informações incompletas ou incorretas posteriormente, é possível corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora.
A retificação também pode ser utilizada por contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo, mas perceberam erros após o envio. Nesse caso, basta acessar novamente o sistema da Receita Federal, selecionar a opção de declaração retificadora e informar o número do recibo da entrega original.
Especialistas recomendam ainda que os contribuintes acompanhem regularmente a situação da declaração no portal e-CAC, ambiente digital da Receita Federal que permite consultar pendências, inconsistências e possíveis divergências identificadas pelo sistema.
Entre os erros mais comuns que levam contribuintes à malha fina estão a omissão de rendimentos, informações incorretas sobre despesas médicas, divergências em informes de rendimentos, problemas relacionados a dependentes e falhas na declaração de rendimentos obtidos com aluguel.
Após o encerramento do prazo, não é mais possível alterar o modelo de tributação escolhido. Quem entregou a declaração no modelo simplificado permanece nessa modalidade, assim como os contribuintes que optaram pelo modelo completo.
Neste ano, devem apresentar a declaração pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes enquadrados em outras situações previstas pela Receita Federal, como posse de bens acima de R$ 800 mil, operações na bolsa de valores, rendimentos no exterior e atividade rural acima dos limites estabelecidos.
Além do prazo final para entrega das declarações, a sexta-feira também marcou o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. O calendário segue nos próximos meses, com novos lotes previstos para junho, julho e agosto.
A Receita Federal também informou que contribuintes com imposto retido na fonte e que não estavam obrigados a declarar poderão receber restituições automáticas a partir de julho, por meio de crédito via Pix com chave CPF.
Para quem perdeu o prazo, a principal recomendação é não ignorar a obrigação. O envio da declaração, mesmo fora da data limite, é a forma mais rápida de regularizar a situação e evitar problemas futuros com o CPF e com a Receita Federal.













