O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o restabelecimento da condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada por maioria pela Sexta Turma do tribunal, que acolheu o agravo regimental apresentado pelo Ministério Público e, na sequência, deu provimento ao recurso especial.
O caso começou com uma condenação em primeira instância, que aplicou ao acusado pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime previsto no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal. A sentença também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em segunda instância, porém, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso apresentado pela defesa e absolveu o réu por insuficiência de provas.
Diante da absolvição, o MPMS recorreu ao STJ argumentando que os próprios fatos descritos no acórdão do TJMS permitiam o reconhecimento da responsabilidade penal, sem necessidade de realizar um novo exame das provas. A tese apresentada foi de que seria possível fazer apenas a revaloração jurídica dos elementos já analisados pelo tribunal estadual.
O recurso foi apresentado pela Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, da Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais do MPMS. Segundo a argumentação do Ministério Público, a palavra da vítima possui especial relevância em crimes sexuais quando está de acordo com os demais elementos presentes no processo.
Inicialmente, o recurso especial não foi admitido. O Ministério Público então apresentou agravo em recurso especial para tentar viabilizar a análise do caso pelo STJ. O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo, conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial.
Contra essa decisão, o MPMS apresentou novo agravo regimental, defendendo que não buscava o reexame das provas, mas somente a análise jurídica dos fatos que já haviam sido registrados no acórdão do TJMS.
Durante o julgamento, o Ministro Og Fernandes apresentou voto-vista e acolheu a tese do Ministério Público. Na análise, foram consideradas as circunstâncias descritas no processo, incluindo os relatos da vítima e outros elementos registrados no acórdão.
O ministro também considerou que eventuais diferenças entre declarações prestadas pela criança não necessariamente configurariam contradições, podendo representar diferentes formas de narrar um mesmo acontecimento.
Com isso, a Sexta Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao agravo regimental do MPMS e reformou a decisão monocrática anterior. Na sequência, o colegiado conheceu e deu provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação determinada em primeira instância.
A decisão transitou em julgado em 4 de agosto de 2026, encerrando o processo com a manutenção da condenação do réu.













