Comércio de Campo Grande poderá abrir amanhã no feriado

As lojas de Campo Grande poderão funcionar amanhã, quarta-feira (26), feriado municipal pelo aniversário de 127 anos da Capital. A abertura, no entanto, é facultativa e depende do cumprimento das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho do comércio.

A data está entre os feriados em que o funcionamento dos estabelecimentos é permitido, desde que a empresa cumpra as exigências para convocação dos funcionários.

No comércio de rua, o atendimento poderá ocorrer das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora. Antes da abertura, a empresa deve ter comunicado o Sindicato Laboral dentro do prazo estabelecido pela convenção e realizado o pagamento de R$ 24 por empregado convocado para trabalhar.

O funcionário também deverá receber normalmente o vale-transporte e terá direito a uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte ao feriado e, no máximo, em até 15 dias.

Os shopping centers não estão submetidos ao horário específico das 9h às 18h estabelecido para o comércio de rua.

Jornada não pode ser prorrogada

A jornada de trabalho realizada durante o feriado não poderá ser estendida. Caso o empregado trabalhe além do período permitido, as horas excedentes deverão ser pagas em dobro.

O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, orienta os empresários a conferirem todas as exigências antes de decidir pela abertura dos estabelecimentos.

“Enquanto essa regra estiver prevista na Convenção Coletiva, ela precisa ser cumprida. A orientação da CDL é para que o lojista tenha atenção às exigências e evite problemas ou multas por desconhecimento”, afirmou.

Outros feriados ainda permitem abertura

Após o aniversário de Campo Grande, a Convenção Coletiva ainda permite a abertura facultativa do comércio em cinco feriados até o fim de 2026, desde que sejam cumpridas as mesmas condições previstas no acordo.

São eles:

  • 7 de setembro – Independência do Brasil;
  • 11 de outubro – Divisão do Estado;
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
  • 15 de novembro – Proclamação da República;
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Já em 2 de novembro, Dia de Finados, e 25 de dezembro, Natal, a convenção determina o fechamento dos estabelecimentos abrangidos pelo acordo.

Regras para o feriado de 26 de agosto

Para funcionar amanhã, no aniversário de Campo Grande, o comércio precisa observar as seguintes condições:

Abertura: facultativa.

Comércio de rua: das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora.

Pagamento: R$ 24 por empregado convocado.

Comunicação: a empresa deve ter comunicado previamente o Sindicato Laboral, por escrito e com protocolo, dentro do prazo previsto na convenção.

Folga: deve ser concedida preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, em até 15 dias.

Vale-transporte: deve ser fornecido normalmente.

Horas excedentes: a jornada não pode ser prorrogada. Caso haja trabalho além do período previsto, as horas deverão ser pagas em dobro.

Assim, embora o comércio tenha autorização para funcionar no feriado municipal, a decisão de abrir fica a critério de cada estabelecimento, desde que todas as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho sejam cumpridas.

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