MPMS firma TAC para recuperar área desmatada irregularmente em Corumbá

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a recuperação de uma área degradada por desmatamento irregular em uma propriedade rural do município. O acordo busca reparar os danos ambientais causados pela supressão de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes.

A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar a retirada irregular de 19,25 hectares de vegetação nativa remanescente. Desse total, parte da área corresponde à Reserva Legal da propriedade e outros 10,25 hectares estão inseridos no Bioma Mata Atlântica, protegido por legislação específica.

A investigação teve como base um laudo técnico elaborado pelo Núcleo de Geoprocessamento (Nugeo), que identificou indícios de irregularidades ambientais na fazenda. Durante a apuração, o MPMS realizou diligências e solicitou análises complementares para confirmar a extensão dos danos e verificar a existência de outros procedimentos relacionados ao imóvel.

Os estudos confirmaram que o desmatamento atingiu área de Reserva Legal e trecho protegido pela Lei da Mata Atlântica, reforçando a necessidade de adoção de medidas para recuperação ambiental.

Solução consensual

Durante a investigação, o proprietário da fazenda manifestou interesse em resolver a questão de forma consensual, o que possibilitou a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

O TAC estabelece uma série de obrigações voltadas à mitigação e à recuperação dos danos ambientais, além de possuir eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo ao Ministério Público exigir judicialmente seu cumprimento, caso necessário.

Com a assinatura do acordo, a Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do inquérito civil, conforme previsto nas normas internas do MPMS. Paralelamente, foi instaurado um procedimento administrativo específico para acompanhar e fiscalizar o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo proprietário.

Segundo o Ministério Público, a medida reforça o compromisso institucional com a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas degradadas e a responsabilização por danos causados ao patrimônio ambiental.

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