A partir desta quinta-feira (6), emissoras de rádio e televisão de todo o país passam a seguir novas restrições previstas na legislação eleitoral para as Eleições 2026. A primeira regra do calendário proíbe a veiculação de imagens de pesquisas ou consultas populares de caráter eleitoral em determinadas situações.
Pela norma, ficam proibidas transmissões de entrevistas realizadas para pesquisas eleitorais quando houver possibilidade de identificação dos eleitores ouvidos. A restrição também vale para conteúdos que apresentem dados manipulados ou divulgados de forma a distorcer os resultados.
A medida busca garantir a integridade das pesquisas eleitorais, preservar o anonimato dos participantes e evitar que informações divulgadas de maneira irregular influenciem a opinião do eleitor ou beneficiem candidatos durante a disputa.
Além das regras sobre pesquisas, a Justiça Eleitoral estabelece limites para a programação das emissoras após a escolha dos candidatos em convenções partidárias. Rádios e TVs não podem conceder tratamento privilegiado a candidatos ou candidatas, seja em entrevistas, programas jornalísticos ou transmissões ao vivo (lives) que possam favorecer determinado nome na disputa.
Também fica proibida a divulgação de programas de rádio ou televisão que tenham como referência o nome de candidato ou candidata escolhido em convenção, mesmo que a atração já exista antes do período eleitoral. A restrição vale inclusive quando o título do programa coincide com o nome civil do candidato ou com aquele que será utilizado na urna eletrônica.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo aplicação de multas e outras penalidades, como o cancelamento do registro de candidatura nos casos previstos.













