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Ambulantes que atuam em terminais poderão enviar substitutos caso fiquem doentes

Portaria passa a valer a partir desta quinta-feira (23)
23/03/2023
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A Prefeitura de Campo Grande publicou regras para que vendedores licenciados a comercializar produtos nos terminais de ônibus possam enviar substitutos quando estiverem afastados por motivos de saúde. Isso porque, em grande parte dos casos, são pessoas que dependem das vendas para sustento próprio e da família. A portaria passa a valer nesta quinta-feira (23).

 

De acordo com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) não há legislação vigente para estes casos e pedidos de afastamento têm se tornado rotineiro. A substituição, no entanto, só poderá ser feita mediante apresentação de atestado médico no qual conste nome do médico, número do CRM (Conselho Regional de Medicina) e o tempo de afastamento.

 

Além disso, o pedido para que o substituto assuma as vendas deve ser feito com antecedência junto ao requerimento de substituição por motivos de doença, atestado médico, carteira de vendedor permissionário dentro da validade, cópia de documento de identidade oficial com foto do vendedor titular, cópia de documento de identidade oficial com foto do substituto e cópia da Certidão de Casamento no caso de o substituto ser cônjuge do titular.

 

“Somente poderão substituir o titular seus ascendentes, descendentes ou cônjuges”, diz a publicação, ou seja, pessoas sem ligação familiar não poderão ocupar o lugar do vendedor. Agetran tem três dias para analisar o pedido e, caso seja aprovado, a pessoa que assumirá as vendas deve comparecer à agência munido de documentos.

 

“O substituto que for flagrado sem possuir ou sem portar autorização de substituição, bem como o que for flagrado portando autorização fora do prazo de validade, será considerado vendedor clandestino e lhe serão impostas as respectivas penalidades”.

 

Ainda de acordo com publicado, a autorização não implica transferência de ponto, bem como não produz nenhum direito subjetivo ao substituto, “sendo concedida excepcionalmente com o intuito de garantir a continuidade da renda do titular afastado por licença médica”. No caso de infrações, além das penalidades, a Agetran pode revogar imediatamente a autorização.


 

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