Justiça manda reativar conta e indenizar usuário banido em app de namoro sem explicação

4ª Vara Cível de Campo Grande determinou a reativação da conta de um usuário de aplicativo de relacionamento que havia sido banida sem justificativa, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto e aponta falhas na prestação de serviço por parte da plataforma.

O autor da ação, Matheus Alexandre, alegou que teve o perfil excluído de forma repentina e sem qualquer comunicação prévia. Segundo ele, a conta possuía grande relevância, com mais de 55 mil “matches”, especialmente após participação em um programa de televisão exibido em rede nacional.

Falta de justificativa e falha no serviço

De acordo com o Advogado e professor Raphael Chaia, que atuou no caso ao lado do Dr. Luiz Espíndola Bino, a decisão se baseou na ausência de comprovação de qualquer infração por parte do usuário.

“A empresa simplesmente trouxe uma afirmação genérica de violação dos termos de uso sem indicar qual cláusula foi infringida, qual conduta foi registrada ou quando ocorreu a infração. Isso é descumprimento do dever de informação”, afirmou o advogado.

Raphael Chaia destacou ainda que a plataforma não utilizou nenhum canal para informar o usuário sobre o banimento.

“O aplicativo tem e-mail, telefone e não promoveu nenhuma forma de comunicação para explicar os motivos. Houve abuso no exercício do direito contratual”, completou.

Segundo ele, mesmo cláusulas que permitem cancelamento sem aviso não podem ser aplicadas de forma absoluta.

“É necessário haver justa causa comprovada, caso contrário se configura abuso e falha na prestação de serviço”, explicou.

Relação de consumo e inversão do ônus

A decisão também reconheceu a relação de consumo entre usuário e plataforma. Conforme Chaia, isso foi essencial para o desfecho do caso.

“O juiz entendeu que há remuneração direta, por assinatura, e indireta, por anúncios, o que enquadra a plataforma como prestadora de serviço. Com isso, foi aplicada a inversão do ônus da prova”, disse.

Nesse contexto, caberia à empresa comprovar a justificativa do banimento, o que não ocorreu.

Impacto e dano moral

Para a Justiça, o caso ultrapassa um simples aborrecimento. Isso porque o perfil estava ligado à imagem pública do usuário.

“O autor não era um usuário comum. A conta integrava a identidade pública dele. A exclusão abrupta foi considerada lesão à honra e à imagem”, afirmou o advogado.

O juiz também levou em conta o porte econômico da empresa e a ausência de justificativa para fixar a indenização.

Relato do usuário

Matheus Alexandre teve conta banida sem explicação, recorreu à Justiça e conseguiu decisão para reativação do perfil e indenização por danos morais – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Matheus Alexandre afirmou que não recebeu qualquer aviso antes da exclusão da conta.

“Eu não recebi nenhum aviso prévio ou explicação. Mas já imaginava que algo poderia acontecer depois que participei de um programa de TV, porque o aplicativo não quis se posicionar quando foi procurado”, relatou.

Ele contou que passou a acompanhar a conta com mais frequência após a exibição na televisão e, poucos dias depois, foi surpreendido com o banimento.

Sobre os mais de 55 mil “matches”, Matheus destacou o impacto pessoal.
“Isso comprova que não é só beleza ou dinheiro, mas saber se comunicar e produzir conteúdo que chama atenção”, disse.

Além disso, segundo ele, a reativação da conta era o principal objetivo da ação.

Segundo ele, a reativação da conta era o principal objetivo da ação.
“Sem a conta, eu não tinha como comprovar os números e isso me prejudicou muito, principalmente depois da exposição na TV”, afirmou.

Decisão

Na sentença, o juiz determinou que a conta seja reativada após o trânsito em julgado, no prazo de até 15 dias. O magistrado concluiu que, sem comprovação de violação contratual, não há justificativa para a exclusão do perfil.

A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais devem garantir transparência e respeitar os direitos dos usuários, especialmente em casos que envolvem impacto à imagem e à reputação.

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